Notou a existência de vícios construtivos no seu imóvel? Sabe de quem será a responsabilidade?
Os fornecedores possuem o dever de garantir que a entrega do bem ocorra conforme o acordado no contrato.
Dessa forma, a incorporadora ou construtora responderá pelos danos causados por falhas na construção!
Essa responsabilidade é objetiva – independe de culpa do fornecedor, bastando comprovar a relação entre o erro e o dano.
No caso de vícios que geram riscos à segurança do usuário, a empresa deverá reparar os danos sofridos.
Em hipótese de vícios de qualidade ou quantidade, que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem o seu valor, haverá 30 dias para a correção da parte viciada.
Está passando por uma situação como essa? Procure assessoria jurídica especializada!