Exeções à Impenhorabilidade do bem de família!

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Em regra, um imóvel destinado à moradia de uma família é impenhorável. Mas existem exceções! Saiba quais:
– Fiança concedida em contrato de locação: caso seja indicado como garantia de pagamento em uma locação, o bem pode ser penhorado se não houver os depósitos dos débitos locatícios.
– Dívidas de condomínio: a taxa de condomínio é uma obrigação de todos os condôminos. Em caso de não pagamento, o condomínio pode requerer judicialmente a penhora;
– Dívidas de financiamento: se tratando de débitos de financiamento para aquisição do próprio imóvel ou de construção na propriedade, a, impenhorabilidade também é afastada.
– Pensão alimentícia: por se tratar de uma dívida de caráter alimentar, o imóvel pode ser objeto de penhora para pagamento de pensão alimentícia em atraso executada judicialmente;
– Cobrança de impostos: em caso de impostos decorrentes do próprio imóvel, tal como é o IPTU, pode o Município ou o Estado requerer a penhora do imóvel;
– Hipoteca: sendo indicado na condição de hipoteca para fins de garantia de dívidas, o imóvel pode ser penhorado.
Lembrando que essas são apenas algumas hipóteses!
Para verificar se seu imóvel pode ser objeto de penhora, contate um advogado especialista.

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