Você precisa construir um muro divisório entre sua propriedade e a do vizinho e não sabe quem deve arcar com os custos?
A lei estabelece que a construção de muros e tapumes divisórios entre imóveis deve ser paga por ambos os proprietários, incluindo a conservação.
E caso decida erguer o muro sozinho, é permitido cobrar a metade dos custos da produção e da mão de obra do seu vizinho.
O muro deve ser realizado exatamente na linha divisória entre os dois terrenos para que a regra mencionada seja aplicada.
E se você permanece com dúvidas sobre o assunto e precisa de consultoria jurídica no âmbito imobiliário, é aconselhável procurar um advogado especializado!