Passageira é INDENIZADA por atraso de voo.

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No caso, o desembarque estava previsto para o dia 24/08 em Salvador, mas, após 3 horas no ar, o avião retornou ao aeroporto de origem sem qualquer explicação da companhia aérea.
A passageira autora da ação conta que recebeu um voucher de hospedagem e teve seu voo realocado para o dia seguinte, chegando ao destino 24h após o esperado.
No processo, a empresa Gol Linhas Aéreas justificou o atraso pelas más condições climáticas de Salvador, porém não conseguiu comprovar o seu argumento.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, independentemente do motivo, a empresa deveria ter oferecido alimentação e informações adequadas, bem como a reacomodação em outro voo mais breve.
Assim, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$3.000,00 de indenização, visto a impontualidade superior a 24 horas e a falta de assistência necessária.
A passageira ainda recebeu R$50,00 a título de danos materiais pelos gastos com alimentação.
Fonte: Processo 0712138-28.2020.8.07.0020.
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