Para proteger as vítimas da violência doméstica, a Lei Maria da Penha prevê a concessão de medidas protetivas.
Impedimento de aproximação;
Restrição de frequência a determinados lugares, entre outras.
Porém, quando o agressor entra em contato mesmo sabendo que não pode, ele está descumprindo uma medida protetiva!
Essa conduta é considerada crime desde 2018, e a pena prevista vai de três meses a dois anos de prisão.
Portanto, basta o envio de uma mensagem para a vítima para que o crime seja configurado, mesmo que o conteúdo não tenha um teor criminoso óbvio.
Nesse caso, o agressor pode estar sujeito à prisão preventiva.
Essa penalidade tem como base a busca pela segurança da vítima, tanto em termos físicos quanto psicológicos, uma vez que o ofensor continua agindo ilegalmente, mesmo diante de uma decisão judicial.
Você já sabia dessas consequências?
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