A usucapião é a possibilidade de se tornar proprietário de um imóvel perante o cartório registral a partir exercício da posse por um determinado período.
Para ter esse direito, a maioria das pessoas acredita ser necessária residência no imóvel por décadas.
O Código Civil Brasileiro possibilita usucapião especial urbana após 5 anos de posse consecutiva, desde que alguns requisitos sejam cumpridos:
– não ser proprietário de outro imóvel;
– posse sem oposição de terceiros;
– imóvel de até 250m².
Para a comprovação da posse pelo período legal, é necessário que o interessado tenha documentos que comprovem que residiu no imóvel.
Alguns exemplos desses registros são: comprovantes de pagamento do IPTU; faturas de energia elétrica, água potável ou linha telefônica; fotos do bem; certidões emitidas no endereço; e qualquer outro documento que indique a localização e o titular.
Com a usucapião especial urbana, seu imóvel passa a ser regularizado, garantindo a propriedade!
Se a sua situação se enquadra nessa hipótese, entre em contato com um especialista em Direito Imobiliário!