Meu ente querido faleceu, E AGORA?

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O falecimento de um familiar representa um momento muito delicado e difícil, pois além das dores do luto, é necessário cuidar de algumas questões burocráticas.
Apesar de ser complicado para a família, esses procedimentos precisam ser realizados com urgência, de modo que evite possíveis multas ou dificulte o processo de herança e partilha de bens.
Por esse motivo, separamos as etapas necessárias:
atestado de óbito: esse documento declara o falecimento, bem como sua causa e local.
Quando a morte ocorrer em hospital, o próprio local emitirá o documento. Caso aconteça em casa, será necessário procurar uma delegacia para fazer o registro.
Ainda, saiba que, se houver suspeita quanto à causa da morte, o corpo será encaminhado ao Instituto Médico Legal, o qual fará o documento.
serviço funerário: com o atestado em mãos, será necessário procurar uma funerária para realizar o velório e sepultamento ou cremação – agência de serviço funerário municipal ou casa funerária privada.
certidão de óbito: após a apresentação da documentação nos locais acima, será emitido um registro de óbito que, para a emissão da certidão, deverá ser levado com o atestado de óbito ao Cartório de Registro Civil.
Após essas etapas, é hora de fazer a abertura do inventário (até 60 dias após o falecimento) e pedido de pensão por morte (em até 90 dias).
Está passando por essa situação difícil e precisa de ajuda? Entre em contato conosco!
Nossos advogados especializados estão prontos para te ajudar.

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