Já imaginou um deficiente visual ter que passar 4 dias sem o amparo do seu cão-guia?
Isso aconteceu com um passageiro que foi proibido de embarcar em um avião com o seu animal, apesar de ter apresentado todos os documentos exigidos pela resolução 280/13 da ANAC.
O homem, por esse motivo, ingressou na justiça solicitando indenização.
Em defesa, a companhia aérea argumentou que a presença do cão deveria ter sido notificada com 10 dias de antecedência.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu a imposição de notificação como não razoável, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
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