Em diversos casos, divulgar fotos íntimas de outras pessoas é crime!
O Código Penal proíbe a oferta, troca, disponibilização, venda, publicação, exposição e divulgação de toda fotografia ou registro audiovisual que contenha:
a) cena de estupro, estupro de vulnerável ou imagem que faça apologia à prática;
b) cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
A legislação estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em ⅓ a ⅔ se a finalidade for vingança ou humilhação.
Caso haja pornografia infantil, a pena pode chegar a 8 anos.
Não haverá crime em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica – desde que não haja identificação da vítima ou que esta autorize sua aparição.
Dúvidas sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado.