Sabia que você pode receber Indenização por ter adquirido uma casa com defeitos?

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Muitas vezes, o comprador de um imóvel não detém conhecimento para avaliar a condição da construção.
Ao passar dos meses, então, o bem começa a apresentar rachaduras nas paredes, no piso, problemas nas janelas, nas portas, no forro e até questões elétricas e hidráulicas.
Essa situação é conhecida no ramo do direito como vício oculto, isto é, um problema que não era possível identificar no momento da compra, mas que se manifestou ao longo do uso do imóvel.
E saiba que a existência de vício oculto caracteriza indenização por danos materiais e morais, devidas pelo construtor do imóvel em favor do comprador!
Por meio de processo judicial, o comprador receberá o valor necessário para execução das reformas necessárias para torná-lo 100% habitável, bem como indenização por danos morais.
Para que isso seja possível, é necessário a contratação de advogado especialista na área do Direito Imobiliário capaz de garantir que o processo observe todos os requisitos necessários!
Seu imóvel passou a apresentar problema? Entre em contato com um profissional!
Fonte: Processo n. 1006372-22.2019.8.26.0344.

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