Você já ouviu falar em EMANCIPAÇÃO?

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Conhece algum jovem que passou a morar sozinho antes de completar 18 anos? Provavelmente essa pessoa foi emancipada!
A emancipação é o instrumento por meio do qual um cidadão que ainda não atingiu a maioridade poderá usufruir antecipadamente da nomeada “capacidade civil”.
Com ela, o menor exerce direitos típicos da pessoa plenamente capaz, tais como: viajar, contratar, comprar e vender bens.
E como é possível obter a emancipação?
Desde que o menor tenha 16 anos completos, há 3 meios para atingi-la:
1- Voluntariamente: quando os pais ou responsáveis legais comparecem em um cartório para autorizar o menor.
2- Por autorização judicial: quando o juiz autorizar em um processo judicial.
3- De forma legal: quando o jovem se casar, passar em um concurso público ou estiver incluso em outras hipóteses mais específicas previstas em lei.
Conhece algum jovem que precisa de auxílio com a emancipação? Indique um advogado!

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