O Usucapião familiar é uma das formas de aquisição de propriedade no Brasil.
Essa modalidade prevê que a pessoa residente em um imóvel compartilhado com ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha a possibilidade de obter seu domínio integral.
Para tanto, é necessário que o ex tenha deixado a residência por dois anos ou mais, sem reivindicar seus direitos – o abandono não poderá ter ocorrido em razão de crime ou de medida protetiva.
Além disso, a residência deve ser urbana, de até 250 m², e aquele que requerer seu domínio integral não poderá ter outros imóveis em seu nome.
O Usucapião, no geral, garante um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade!
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