Já se interessou por um produto, mas percebeu que o preço cobrado acabou sendo diferente do anunciado?
A lei entende que, a fim de proteger o comprador de publicidade enganosa e de futuros transtornos, as informações específicas sobre cada mercadoria devem estar claras.
No entanto, a divergência entre os valores é comum, seja visando vantagem à empresa na relação de consumo ou em decorrência de algum erro no sistema.
Caso isso ocorra, saiba que o cliente terá o direito de pagar a menor quantia anunciada – sendo essa garantia válida tanto em lojas físicas quanto virtuais.
Não fique refém desse aborrecimento! Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor!