Imagine que você tenha sido registrado apenas pela sua mãe e, em um certo dia, ela conta que pode ter encontrado seu pai biológico.
Você faz uma investigação e descobre que ele faleceu. E agora, como fica a sua herança?
Para receber a parte da herança que você tem direito, é possível entrar com uma ação de petição de herança.
Com a comprovação, você pode receber sua parte, mesmo que a partilha já tenha sido feita, e os outros herdeiros precisam devolver seus bens para a restituição ser feita.
Mas é importante saber que você só pode propor essa ação dentro de um prazo de dez anos, contados a partir da abertura da sucessão.
Para ter mais segurança no processo, recomendamos que você procure um advogado especialista em direito das sucessões.