Alguns estudiosos do Direito afirmam que a obrigação de pagar alimentos é uma obrigação ética e de caridade, assim como um dever moral.
Trata-se de uma espécie de ajuda mútua e de solidariedade familiar que é normalmente determinada quando há a separação da família e a criança fica sob a guarda de um dos pais.
Esse dever é cumprido por meio do pagamento da pensão alimentícia, que será fixada por um juiz e poderá envolver custos de alimentação, moradia, saúde, educação e até mesmo lazer.
Importante ressaltar que a fixação do valor respeitará a possibilidade financeira de quem pagará a pensão, bem como a necessidade da criança e a proporcionalidade.
Deseja entender melhor sobre essa obrigação? Busque auxílio jurídico especializado!