Você já recebeu um produto diferente do adquirido?
Nesses casos, saiba que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível proceder de três maneiras:
a) exigir a entrega do produto conforme escolhido;
b) aceitar outro objeto equivalente;
c) desistir da compra, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro de volta.
Ainda, o PROCON/SP entende que, caso o consumidor fique com o bem recebido, a loja deverá conceder desconto.
Assim, a fim de evitar problemas futuros, sugerimos que sempre mantenha provas da escolha comunicada ao fornecedor na hora da compra.
Precisa de ajuda em uma situação similar? Entre em contato com um advogado especializado!