A adoção é o ato de tornar o outro filho pela lei e pelo afeto. É, portanto, uma ação de direito e de amor.
Não há, então, a necessidade de um laço genético entre os indivíduos. A manifestação de vontade será o suficiente para o início de um vínculo real de filiação.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a nossa página!