O que a lei diz sobre a troca de mercadoria?

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Provavelmente, você já se deparou com várias lojas que disponibilizam a troca de produtos em até 30 dias.
Mas sabia que não se trata de uma obrigação legal? Normalmente, os estabelecimentos o fazem visando apenas fidelizar e agradar os clientes.
Por lei, são somente dois casos nos quais o vendedor deverá realizar a troca. São eles:
1) O direito de arrependimento:
Válido apenas para compras não presenciais (online ou por telefone). Nesse caso, dentro de 7 dias, o consumidor poderá solicitar o reembolso ou a troca da mercadoria sem justificativa.
2) Produtos com defeitos ou falhas:
Caso não seja sanado o defeito dentro de 30 ou 90 dias, a troca deverá ser feita independentemente de a compra ter ocorrido em loja física ou não. Para itens essenciais do cotidiano a troca deverá ser imediata.
Você já conhecia essas regras? Comente!

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