Já passou pela situação de ter sua bagagem perdida em uma viagem de avião?
Essa situação é, infelizmente, muito comum e pode causar diversos prejuízos ao passageiro.
Mas e se você comprou a passagem com uma agência de viagens? Será que ela terá responsabilidade pelo extravio dos seus bens?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não! A empresa de turismo que apenas vendeu a passagem aérea não responde solidariamente pelo extravio.
A incumbência, então, é exclusiva da companhia aérea que prestou o serviço de transporte.
Isso porque a responsabilidade solidária dos fornecedores em casos de defeitos ou vícios de produtos não se aplica na prestação de serviços.
Caso passe por uma situação similar, busque seus direitos e exija reparação pelos danos morais sofridos!
Entre em contato com um advogado especializado para te auxiliar nesse processo.