Crime Insignificante. Como assim?

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Pode até parecer estranho, mas existem condutas delituosas que são consideradas insignificantes!
Imagine que uma pessoa furtou um doce de R$10,00 em um supermercado e, ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um segurança que a reprimiu para que devolvesse a mercadoria.
Ainda que essa conduta caracterize o crime de furto, o ato criminoso não apresentou qualquer lesão ao patrimônio da vítima (o estabelecimento comercial).
Seria, portanto, desproporcional mover a máquina estatal para punir um crime “insignificante”.
O Direito Penal é um instrumento do Estado que representa grande força, pois é capaz de restringir a liberdade dos indivíduos – um direito fundamental de todo cidadão.
Assim, ele deve ser utilizado com cautela e apenas em casos que se mostre realmente necessário proteger um bem jurídico, como a vida, o patrimônio e a integridade física.
O princípio da insignificância, então, defende que não é dever do Estado se preocupar com condutas cujo resultado não fora capaz de lesar expressivamente um bem ao ponto de restringir a liberdade de uma pessoa em punição a isso.
Gostou de compreender um pouco mais sobre esse princípio? Acompanhe a nossa página!

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