Instituídas com o objetivo de defender mulheres vítimas de abusos domésticos e familiares, as medidas protetivas de urgência podem ser empregadas de acordo com a exposição da vítima ao agressor.
Neste post, listamos 4 aplicações:
1) Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima: o juiz fixará um limite mínimo de distância que o agressor ficará proibido de ultrapassar em relação à vítima.
2) Proibição de contato: o agressor não poderá entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Assim como serão suspensas ou restritas as visitas aos dependentes menores.
3) Obrigação de pagar alimentos: como uma forma de garantir o direito à vida da vítima, o juiz fixará o pagamento de alimentos provisórios.
4) Restrição de bens: tendo em vista a proteção aos bens da vítima, o agressor poderá ter suas contas bancárias bloqueadas, seus bens indisponíveis e ter de restituir os bens da vítima subtraídos indevidamente.
Agora que você sabe as 4 formas de aplicação das medidas protetivas, compartilhe esse post com alguém!