Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.
Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o consumidor recebeu diversas mensagens por e-mail notificando que os 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iam expirar.
Na última mensagem, havia a informação de que a expiração já tinha ocorrido e que, para reverter a situação, deveria acessar um link enviado.
Passados 10 minutos que o empresário acessou o site, um suposto atendente do banco ligou, informando que tinham identificado uma movimentação diferente em sua conta bancária.
Ainda, conforme dito por este “funcionário”, o link acessado era um golpe e por isso bloquearia sua conta.
O consumidor, então, seguiu as instruções, mas, como consequência, teve R$108,9 mil transferidos, sendo R$71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$37,5 mil para uma segunda conta da mesma instituição.
Em contato com seu gerente, soube que tudo se tratou de um golpe.
O outro bancou bloqueou a conta que receberia o valor e estornou a quantia ao consumidor. No entanto, a situação referente ao valor de R$ 37,5 mil só foi resolvida pela justiça, que condenou e instituição a pagar a metade desse montante.
A obrigação condiz somente com a metade porque o TJMG entendeu que a vítima concorreu com o evento, já que não seguiu as orientações de segurança divulgadas.
Fonte: Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049.
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