União estável simultânea é possível?

A quantidade de drogas pode tornar o tráfico irrelevante?
27 de março de 2023
Alimentos grávidicos. Como assim?
27 de março de 2023
Imagine que, desde 2011, na cidade de São Paulo, Tício vive em união estável com Maria. Porém, devido ao seu trabalho, passa dois dias por semana em Campinas, onde reside com Joana desde 2015.
No caso hipotético, Maria não sabe da existência de Joana, até que, um dia, o pior acontece e o mundo desaba.
Nesse caso, os dois relacionamentos de Tício podem ser considerados como uniões estáveis para todos os efeitos de direito?
A resposta é NÃO – ainda que ambos preencham todos os requisitos essenciais para a configuração desse vínculo (a convivência pública, contínua e duradoura, e a intenção de constituir família).
Isso porque, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível o reconhecimento de união estável simultânea. Na interpretação do Superior Tribunal, isso feriria o princípio da monogamia.
Assim, o segundo relacionamento de Tício (2015) não será reconhecido para fins de herança, e Joana nem mesmo terá direito a quaisquer benefícios previdenciários – a exemplo da pensão por morte.
Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Especializados em direito das famílias, temos profissionais aptos para te auxiliar.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1
Olá
Como podemos ajudar?
Powered by
UA-231290841-1