Regime de bens na união estável

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Se você convive em uma união estável, é importante estar atento ao regime de bens da relação.
Isso porque esse regime estabelecerá o conjunto de regras que incidem sobre a administração do patrimônio do casal durante a vida a dois ou, ainda, em caso de eventual separação ou falecimento.
Mas como saber qual o regime ideal para a sua união estável?
Via de regra, se o casal não pactuar de modo diverso, o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens. Ou seja, somente os bens adquiridos após o início da união pertencerão ao patrimônio comum do casal.
Assim, os bens que cada um possuía antes do início da relação, bem como os que receberem por herança, serão individuais.
Por fim, caso você e seu companheiro desejem estabelecer um regime patrimonial diverso, basta formalizar a relação em documento e reconhecê-lo em um cartório.
Para garantir a preservação de todos os direitos durante formalização do vínculo, recomendamos o auxílio de um advogado.
Estamos à disposição!

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