O usufruto permite que determinada pessoa utilize algo como se fosse seu, assumindo diversas obrigações.
No caso de bem imóvel, o direito é conferido pelo proprietário por meio de uma escritura pública lavrada no tabelião de notas e registrada na matrícula.
Para que o documento atenda plenamente as exigências, é recomendada a consulta de um advogado antes de sua elaboração.
Ainda, saiba que muitas pessoas acreditam que o usufruto é eterno, mas ele não é!
O direito dura por um determinado período instituído ou até a morte/renúncia do usufrutuário.
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