Qual a diferença entre: Procuração Pública e Procuração Privada?

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A procuração pública é um instrumento legal e formal, reconhecido por um cartório de notas, pelo qual um indivíduo autoriza outra pessoa a realizar algum ato jurídico em seu lugar.
Normalmente, são utilizadas em ações de maior relevância, que acabam por incluir, em algum dos polos, uma instituição oficial.
Esse instrumento será redigido por um escrevente, com emblemas oficiais do cartorário que o expediu e a assinatura do tabelião – conferindo-lhe, assim, autenticidade.
A procuração privada, por sua vez, é redigida pelas próprias partes, bastando a assinatura do outorgante (aquele que transfere os poderes) para produzir efeitos perante terceiros.
Àqueles que buscam maior segurança jurídica na procuração privada, no entanto, será necessário o reconhecimento de firma da assinatura em um tabelionato de notas.
Está precisando outorgar poderes para terceiros? Busque auxílio jurídico especializado.

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