Os crimes de bagatela são definidos como condutas que, apesar de proibidas pelo Direito Penal, são penalmente insignificantes – não oferecem perigo ou lesão à vítima, à sociedade ou ao Estado.
Assim, é normal pensar que se resumem a furtos de bens cujos valores são tão pequenos que as ausências não representam reais danos aos patrimônios das vítimas.
Porém, embora comuns, os crimes de patrimônio não são os únicos que podem entrar nessa modalidade!
Além do furto, estão inclusos os crimes de estelionato, receptação, apropriação indébita, dano, descaminho, entre outros. Todos quando não representam mal grave à vítima.
Mas atenção! O princípio da insignificância ou bagatela não pode ser aplicado ao roubo, já que este lesa a integridade corporal e a liberdade individual do cidadão.
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