Se você se divorciou e continua morando na casa que antes compartilhava com seu ex, esse post é para você!
Dependendo do regime de bens escolhido durante o casamento e da propriedade da casa, você pode ter que pagar aluguel, sim!
Por exemplo, se o imóvel é um bem comum do casal, com cada um possuindo 50%, e você continua nele, a outra parte pode solicitar o pagamento de aluguel como forma de compensação.
O início desse pagamento pode ocorrer mediante acordo ou se o ex-companheiro entrar com uma ação para definir o valor.
Além disso, se um dos ex-companheiros deseja vender o imóvel, o outro deve ser informado e ter a oportunidade de comprá-lo.
Vale destacar: a melhor solução sempre é o acordo!
Caso não haja, a venda do imóvel deverá ocorrer, e seu valor será partilhado entre os envolvidos.
Se você está passando por essa situação, é essencial buscar orientação de uma equipe de advogados especializada em direito de família!