Revenge porn – pornografia da vingança – é o termo utilizado para descrever a divulgação de materiais de conteúdo sexual ou nudez sem o consentimento da vítima e com o intuito de difamar sua imagem.
Infelizmente, trata-se de um crime muito comum, cometido em sua maioria por ex-parceiros contra suas esposas ou namoradas.
No Código Penal, o artigo 218-C assegura que o indivíduo que divulgar, por qualquer meio, mídia contendo cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, será condenado à pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Há, ainda, previsão de aumento de pena, de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por um agente que mantém (ou manteve) relações íntimas de afeto com a vítima ou que agiu com a intenção de vingança ou humilhação.
Por fim, na esfera civil, é possível que a vítima ajuíze uma ação pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.
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