Para proteger e administrar os bens de pessoas total ou relativamente incapazes, o direito criou dois mecanismos: a tutela e a curatela.
E qual a diferença entre eles?
Tutela: voltada para crianças e adolescentes, ocorre quando há a ausência ou o falecimento dos pais.
Curatela: dedica-se aos maiores de 18 anos que foram judicialmente declarados incapazes de assumir os atos da vida civil, como gerenciar o próprio patrimônio.
Importante pontuar que, no segundo caso, a incapacidade pode advir do uso excessivo de drogas e álcool ou, ainda, da prodigalidade – aqueles que gastam para além da quantia que possuem.
Por fim, saiba que o tutor e o curador poderão ser substituídos a qualquer momento, mas somente o juiz poderá nomear tais representações.
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