Consumidor! 3 Direitos na compra online

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Devido à praticidade e ofertas que o meio oferece, as compras online estão cada vez mais comuns entre os consumidores.
O que muitos não sabem, é que a Lei traz garantias e proteção especial para a relação e consumo estabelecida no ambiente virtual.
Pensando nisso, trouxemos os 03 direitos indispensáveis do consumidor que realiza compras pela internet:
1 – Informações claras sobre o produto: o anúncio do produto deverá conter todas as informações sobre ele – com características essenciais e discriminação do preço, bem como as taxas adicionais, caso existam.
2 – Direito de arrependimento: após receber o produto, o consumidor poderá desistir da comprar no prazo de 7 dias;
3 – Direito à troca: mesmo passados os 7 dias do direito de arrependimento, o consumidor possui o direito à garantia de, no mínimo, 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos). Assim, caso o produto apresente defeitos, o fornecedor precisará consertá-lo ou trocá-lo por outro.
Já conhecia esses direitos? Deixe nos comentários.

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