Você sabia que o Estatuto da Criança assegura vagas no mesmo estabelecimento a irmãos gêmeos?
Um casal de gêmeos participou de um processo seletivo com o objetivo de ser matriculado no colégio público militar, mas apenas um irmão foi selecionado.
A mãe das crianças, então, solicitou uma vaga para sua filha – o que foi negado pela instituição.
Na justiça, os desembargadores concluíram que o interesse das crianças deverá permanecer, condenando o colégio a disponibilizar uma vaga também à irmã.
Ainda, foi considerada ilícita a cláusula prevista no edital segundo a qual “sendo sorteado um dos gemelares, somente este será contemplado com a vaga”.
Fonte: processo n. 0701368-57.2021.8.07.0014.
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