Com a morte de um ente querido, surgem os herdeiros. Mas eles poderão ceder as suas partes dos bens?
Os herdeiros são titulares dos direitos hereditários de uma fração do patrimônio do falecido e, como todo titular de um bem, poderão, sim, alienar suas respectivas partes da herança. A isso damos o nome de cessão.
De forma gratuita ou onerosa, essa transferência necessitará de uma escritura pública e poderá ocorrer a um herdeiro, um legatário ou a uma pessoa estranha à herança.
Atenção: Caso tenha o interesse de vender sua parte da herança, saiba que existe direito de preferência aos demais herdeiros. Ou seja, os bens poderão ser vendidos a terceiros somente caso nenhum herdeiro manifeste interesse.
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